Termos de Serviço e Política de Devolução

Termos de Serviço e política de devolução

Ao contratar um pacote de expedição do Brasil Fora da Estrada você estará concordando com os termos de serviço e políticas de devolução a seguir.

4O presente Termo de Condições de uso do site aplica-se aos serviços prestados pela pessoa física, devidamente registrada sob o CPF 101.085.436-41 e pelo CADASTUR 13.980999.94-4

CLÁUSULA
DO OBJETO

 1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços turísticos consistentes na realização de uma expedição turística conforme descrito na página de contratação do serviço.

1.2. Estão inclusas(os) no pacote oferecido ao CONTRATANTE:

  1. Guia Off-road por toda extensão do roteiro determinado no presente contrato;
  2. Distribuição de kits referentes a expedição contratada, descritas no site;
  3. Hospedagem referente ao pacote contratado;
  4. Café da manhã no local da hospedagem e todas demais refeições;

Parágrafo único. A quantidade de camisas a serem disponibilizadas pelo CONTRATADO será referente ao número de acompanhantes do CONTRATANTE.

CLÁUSULA 2ª
DA DURAÇÃO E DO ROTEIRO

 2.1. Conforme contrato na página de divulgação, a expedição irá ter a duração descrita, podendo sofrer alterações diante de eventos climáticos ou motivos de força maior.

CLÁUSULA 3ª
DOS CUSTOS E FORMAS DE PAGAMENTO

3.1. É ofertado como método de pagamento, tendo como valor aquele descrito na página da contratação de cada serviço: I – Boleto bancário; II – Cartão de crédito; III – Depósito bancário. IV – Transferência via Pix.

3.2. Fica acordado que o CONTRATANTE optou por efetuar o pagamento por meio de Boleto Bancário ou Depósito.

  • 1º (NO CASO DE DEPÓSITO) O CONTRATANTE se compromete a encaminhar o comprovante de depósito para o endereço eletrônico [email protected].
  • 2º A comprovação do pagamento estará sujeita ao prazo do banco para o processamento do depósito.

CLÁUSULA 4ª
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1. O CONTRATADO compromete-se a:

  1. Cumprir com as determinações descritas nas cláusulas 1ª e 2ª, na forma do presente contrato;
  2. Realizar o mapeamento prévio da rota a ser percorrida durante a expedição;
  3. Realizar quaisquer intermediações necessárias para a operação do roteiro contratado;
  4. Instruir, durante o briefing e ao longo do roteiro, o CONTRATANTE sobre a rota a ser percorrida e as condutas necessárias para a transposição segura do percurso;
  5. Disponibilizar para o CONTRATANTE a mídia digital das fotografias tiradas durante a expedição.

4.2. O CONTRATANTE compromete-se a:

  • Apresentar-se em veículo particular que se encontre em condições seguras de uso;
  • Apresentar a documentação pessoal necessária para a expedição;
  • Acatar com quaisquer normas locais referentes a visitação dos locais propostos no roteiro, assim como seguir com diligência as instruções do CONTRATADO ao longo do percurso;
  • Efetuar o pagamento do pacote contratado assim como disposto na cláusula 3ª;
  • Responder, em tempo hábil, aos e-mails ou mensagens instantâneas do CONTRATADO referentes à organização e quaisquer informações pertinentes à expedição;
  • Informar ao CONTRATADO quanto a quaisquer limitações de saúde que possam ensejar cuidados especiais.

Parágrafo único. O CONTRATANTE deverá apresentar também a documentação assim como fornecer todos os dados necessários de eventuais acompanhantes.

CLÁUSULA 5ª
DOS ACOMPANHANTES

5.1. Quaisquer acompanhantes do CONTRATANTE devem resguardar pelas disposições de conduta e segurança explicitadas no presente contrato.

5.2. Os acompanhantes que sejam menores de 16 anos e estejam desacompanhados de pais ou responsável deverão apresentar expressa autorização para viagem, redigida pelos seus pais ou responsável.

Parágrafo único. Não será permitido o ingresso na expedição de acompanhantes menores de 16 anos que não estejam devidamente autorizados na forma do presente contrato.

CLÁUSULA 6ª
DAS CIRCUNSTÂNCIAS DE FORÇA MAIOR

6.1. Na eventualidade da ocorrência de circunstâncias de força maior, fica reservada ao CONTRATADO a possibilidade de alterar o roteiro.

Parágrafo único. Entende-se por circunstâncias de força maior eventos naturais que comprometam a visitação de determinado local ou a realização do percurso em segurança.

CLÁUSULA 7ª
DA TRANSMISSIBILIDADE DO PACOTE

7.1. O pacote contratado é intransmissível, sendo vedada a transmissão de sua titularidade para terceiros.

CLÁUSULA 8ª
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

8.1. O presente contrato poderá ser extinto:

  1. Pela finalização dos serviços prestados;
  2. Pelo consenso entre as partes;
  3. Pelo direito de arrependimento;
  4. Pela eventual extinção de qualquer uma das partes referidas no presente contrato.

 8.2. Ao CONTRATANTE fica facultado o exercício do direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias contados a partir da assinatura do contrato.

Parágrafo único. Caso o CONTRATANTE exerça seu direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos serão devolvidos.

CLÁUSULA 9ª
DA DEVOLUÇÃO POR CANCELAMENTO

9.1. O CONTRATANTE ao solicitar a devolução dos valores ou cancelamento do contrato após os 7 dias de arrependimento deverá respeitar os seguintes critério:

  • Solicitação de cancelamento com 90 dias de antecedência – devolução do valor total, sem subtração de taxas ou encargos através de pix ou transferência eletrônica direta. O CONTRATADO reserva-se no direito de realizar a devolução em até 30 dias úteis após a solicitação de devolução.
  • Solicitação de cancelamento com 60 dias de antecedência – devolução de 70%, sem subtração de taxas ou encargos através de pix ou transferência eletrônica direta. O CONTRATADO reserva-se no direito de realizar a devolução em até 30 dias úteis após a solicitação de devolução.
  • Solicitação de cancelamento com 30 dias de antecedência – devolução de 50%, sem subtração de taxas ou encargos através de pix ou transferência eletrônica direta. O CONTRATADO reserva-se no direito de realizar a devolução em até 30 dias úteis após a solicitação de devolução.
  • Solicitação de cancelamento com menos de 30 dias de antecedência – devolução de 20%, sem subtração de taxas ou encargos através de pix ou transferência eletrônica direta. O CONTRATADO reserva-se no direito de realizar a devolução em até 30 dias úteis após a solicitação de devolução.

CLÁUSULA 10ª
DA RESPONSABILIDADE

10.1. O CONTRATANTE é responsável:

  1. Pelos danos causados a seu veículo ou outro bem móvel decorrentes de conduta própria, assim como pelos eventuais danos que causar a terceiros.
  2. Pela supervisão e segurança de menores, caso esteja acompanhado destes.

10.2. O CONTRATADO não se responsabilizará por acidentes como lesões, quedas, fraturas e mortes decorrentes de conduta culposa do CONTRATANTE ou de seus acompanhantes.

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